14/08/2009

Paciente garante na Justiça tratamento contra câncer de pâncreas


Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (13), o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Bradesco Saúde S.A. e manteve a decisão de 1º grau que deferiu o pedido de tutela antecipada formulada pela paciente Áurea Amélia Coutinho Nogueira, garantindo-lhe a continuidade do tratamento médico contra o câncer de pâncreas. A prestadora de serviço de saúde alegou que a negação do presente recurso implicaria-lhe em lesão de impossível reparação devido às despesas com tratamento não acobertados pelo seguro de saúde oferecido. “Assumir as despesas não acobertadas contratualmente enseja desequilíbrio no fundo administrativo. O seguro de saúde não é obrigado a arcar com ônus estatais quanto à prestação de serviços de saúde”, salientou a defesa. Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, a prestação dos serviços médico-hospitalares à paciente em questão tem caráter de urgência. “É imprescindível a urgência quanto recebimento do tratamento quimioterápico recomendado como o mais eficaz para a cura da agravada, que é portadora de câncer”, pontuou. Dessa forma, o desembargador-relator decidiu pela negação do recurso, afirmando que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não limitar o tipo de tratamento que deve ser dado para a respectiva cura. “Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença”, argumentou, ao transcrever decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a outro caso semelhante.


Fonte: Primeira Edição