09/09/2009

Operadora recusa internação de bebê com gripe suína


Há 10 dias, a pequena Maria Eduarda, vítima da gripe suína, foi internada com urgência em hospital particular. O caso da criança, que tem 11 meses, foi considerado grave pelos médicos. De fato, o bebê, diagnosticado clinicamente como portador do vírus H1N1, recebeu doses do medicamento Tamiflu, (específico para o tratamento da doença), mas ainda assim teve o quadro de saúde complicado e por alguns dias correu risco de morte. Apesar da gravidade do diagnóstico, a internação foi negada pelo plano de saúde que havia sido contratado 120 dias antes. A operadora justificou que, para o procedimento ser autorizado, a adesão deveria ter ocorrido há seis meses. O período máximo de carência envolvendo casos de urgência e emergência, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é de 24 horas. No entanto, depois de 10 anos de publicação da Lei 9.656, que regulamenta o setor, o direito continua sendo negado aos consumidores. Com um diagnóstico alarmante nas mãos e vendo sua filha perder o fôlego, a dona de casa Andréia Bizarria driblou o desespero e, durante mais de oito horas, tentou negociar uma autorização com a operadora Golden Cross. Sem resultado, decidiu arcar com os custos do serviço particular. "Antes de contratar o plano de saúde, o corretor foi claro e me explicou que, para urgência e emergência, não havia carência. Por incrível que pareça, dei exatamente o exemplo da gripe suína. E se minha filha precisar ser internada de repente? Ele me garantiu que ela teria o atendimento", conta Andréia. Sem recursos para arcar com a despesa de mais de R$ 500 por dia referente às diárias do hospital, Andréia e o marido, Jorge Henrique Vieira, artesão, ainda tentaram que a autorização fosse liberada nos dias seguintes, mas até a alta da criança, que aconteceu sábado, não tiveram retorno positivo. "Logo quando cheguei ao hospital, a médica explicou ao atendente da Golden Cross a gravidade do problema da Duda. Nesse momento, eles liberaram o procedimento. Mas logo depois veio a negativa. Disseram que, fora da carência de 180 dias, só casos de acidente." Segundo Andréia, durante os sete dias que passou no hospital com a filha, ela não conseguiu qualquer esclarecimento do plano de saúde sobre seus direitos. "Desmaiei no banheiro de nervoso e fraqueza. Os médicos chegaram a perder a esperança. A Duda praticamente nasceu outra vez". A polêmica que envolve as negativas de atendimento a consumidores de planos de saúde deveria estar superada na opinião do advogado da ONG SOS Vida, Antônio Carlos Teodoro. Segundo ele, a Lei 9.656/98 é clara ao dizer que as empresas devem arcar com os custos da internação de seus pacientes, independentemente da carência quando se trata de urgência. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já pacificou a questão ao definir que o prazo do tratamento é ilimitado."Para ele, existe ainda o agravante de se tratar de negativa de atendimento a uma criança. "Existem aí três infrações: ao Código de Defesa do Consumidor, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê atendimento prioritário, e danos morais pelo desrespeito à família." A Golden Cross informa que segue as regras do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu). Segundo o Consu, nos casos de emergência durante o prazo de carência, as operadoras devem arcar com os custos das primeiras 12 horas de atendimento ambulatorial. Apesar de pagar adiantado a mensalidade de R$ 180, a família da criança conta com uma fatura de R$ 5 mil que deve ser quitada dentro de 30 dias. "Não tive saída, recorri ao Juizado Especial das Relações de Consumo", diz Andréia. Ela lembra que esse não foi o primeiro problema enfrentado com a saúde suplementar. "Antes de aderir à Golden Cross tive a negativa de várias operadoras. Ontem, recebi um telefonema do vendedor do plano me ameaçando com a rescisão unilateral do contrato caso eu fosse à Justiça. "Sua filha tem Síndrome de Down e você deveria agradecer pelo plano tê-la aceitado", me disse. Achei um desrespeito. Não queria recorrer à Justiça, mas é a nossa única opção."


Fonte: Estado de Minas