02/09/2009

Unimed é condenada a pagar R$ 37 mil de indenização por danos morais e materiais


A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 26.976,54 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a um associado por negar atendimento médico hospitalar durante uma emergência. A decisão, unânime, foi proferida nesta terça-feira (01/09), durante sessão extraordinária da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce), e confirma a sentença proferida na Justiça de 1º Grau. Segundo os autos (nº 2007.0006.7028-4/1), o paciente foi acometido por inesperado problema cardiopático. Ao procurar o serviço de saúde da Unimed, teve a solicitação negada. Diante da emergência em que se encontrava, recorreu a outro hospital não credenciado e pagou o atendimento no valor de R$ 31.073,54. A Unimed alega que não atendeu o associado porque "o contrato celebrado entre as partes prevê a necessidade de cumprimento de prazos de carência para determinados procedimentos". Em sua decisão, a desembargadora Gizela Nunes da Costa, relatora do processo, ressaltou que "mesmo não tendo sido cumprido o prazo de carência, o mal súbito a que foi acometido o paciente recai na medida de emergência, uma vez que o mesmo corria risco de morte". A desembargadora destacou, ainda, que "a indenização não paga a dor, porque seria profundamente imoral que o sentimento íntimo de uma pessoa pudesse ser tarifado em dinheiro. A pena, vem somente suavizar a lesão provocada à dignidade da vítima", afirmou a relatora em seu voto, sendo acompanhada pelos demais desembargadores. Ao todo, na sessão extraordinária desta 3ª.feira, a 2ª Câmara Cível julgou 79 processos. Participaram ainda os desembargadores Ademar Mendes Bezerra, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Nailde Pinheiro Nogueira.



Fonte:
TJ/Ceará