26/10/2009

Escolha do plano de saúde vai além do preço


Profissionais que acompanham o setor afirmam que o preço é importante, mas está longe de ser um fator decisivo para a contratação. O corretor Antonio Martins diz que antes da escolha definitiva o consumidor deve analisar as necessidades de quem irá utilizar o plano. A abrangência geográfica é uma delas. Na opinião de Martins, o contratante deve definir de antemão se precisa de um plano com cobertura nacional ou não. “É importante para quem viaja muito.” Ele ressalta que a localização da rede de atendimento é outro item fundamental. “Não é recomendável a pessoa ter um plano no qual, para ser atendida, tenha de se submeter a grandes deslocamentos”, acredita. O corretor também menciona o preço como uma variável que pode causar problemas. Ele afirma que há empresas que cobram menos e oferecem redes de atendimento que parecem amplas mas, na prática, restringem o atendimento a determinadas intervenções, como ocorrências em pronto-socorro. Ele lembra que, em contrapartida, há planos mais caros, mas que oferecem cobertura mais ampla geograficamente e serviços diferenciados, como retirada e entrega de exames ou transporte em emergências. Daniela Tretel, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que a avaliação da ANS não garante a qualidade dos planos das operadoras. Ela diz que antes de decidir é importante verificar se há alguma ação da ANS de fiscalização na empresa. A informação pode ser obtida no site (www.ans.gov.br) ou pelo telefone 0800 7019656. Ela recomenda, ainda, uma leitura detalhada do contrato antes da assinatura para conferir a cobertura e a localização da rede credenciada. “Depois de assinado o documento, a empresa é obrigada a fornecer lista atualizada com os endereços”. Ela afirma que promessas de pré-venda só terão validade se por escrito.

Fonte: Agência Estado

23/10/2009

STJ fixa em R$ 150 mil indenização por falha de plano de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta sexta-feira o aumento da indenização a ser paga por um plano de saúde aos familiares de uma segurada, morta em decorrência de demora injustificada na autorização de cirurgia cardíaca. O filho da segurada recorreu ao STF por não concordar com a verba fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de R$ 20 mil. O novo valor da indenização é de R$ 150 mil e o plano de saúde pode recorrer. A decisão unâmine foi julgada pelos ministros da Terceira Turma do STJ. Segundo o Tribunal, a ação foi ajuizada contra o plano de saúde Unimed e seu diretor técnico pedindo reparação por danos morais em virtude da morte da segurada, ocorrida no ano de 2005 no Hospital Riomar, na zona sul da Rio de Janeiro. Segundo alega Milton Jorge Gosling Thim e Silva, sua mãe faleceu devido à demora no fornecimento de senha e autorização para que ela fosse submetida à uma cirurgia cardíaca que poderia ter lhe salvado a vida. Na primeira instância, o pedido contra a Unimed foi julgado procedente e a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido contra o diretor técnico, entretanto, foi julgado improcedente. Na apelação, o TJ-RJ decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil. O filho da segurada, inconformado com este valor, recorreu ao STJ buscando o aumento da verba indenizatória para valor não inferior a 500 salários-mínimos, pelas falhas nos serviços prestados pela Unimed e que deram causa ao falecimento. O filho da vítima alegou que a morte da sua mãe proporcionou à Unimed uma economia de, aproximadamente, R$ 100 mil, pois este foi o valor que ela deixou de despender com o procedimento cirúrgico, as próteses e as órteses necessárias à sua sobrevivência.

Fonte: Terra

22/10/2009

Convênios são obrigados a oferecer tratamentos mais modernos

Os clientes de convênios antigos (contratados antes de janeiro de 1999) conseguiram mais uma vitória na Justiça. Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), os convênios têm que oferecer o tratamento mais moderno e adequado, mesmo se o contrato prever um método ultrapassado. Até mesmo se o procedimento ainda não existia quando o contrato foi assinado, o plano terá que garantir a cobertura. Esse é o entendimento do STJ ao julgar o caso de uma idosa que precisou de cirurgia de redução de estômago. Como o contrato dela foi assinado em 1992, a Unimed-Rio negou o pedido, afirmando que o contrato dela era antigo e não previa a cobertura para a cirurgia. Além disso, quando ela contratou o plano, a cirurgia de redução de estômago ainda não existia. A operadora pagou a cirurgia porque a cliente obteve uma liminar (decisão provisória) na Justiça, exigindo também o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por sua vez, deu razão para a operadora. Depois, o caso foi parar no STJ. A Unimed-Rio vai recorrer da decisão do STJ. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), essa cirurgia passou a ser obrigatória em 2004.

Fonte: Jornal Agora

21/10/2009

STJ determina que plano de saúde pague cirurgia de redução de estômago

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que um plano de saúde arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento. De acordo com os autos, a paciente sofre de obesidade mórbida. Aderiu ao plano em 1992 e, em 2005, recebeu a determinação médica para gastroplastia redutora. A empresa recusou a cobertura e a paciente procurou a Justiça. Em primeira instância, foi dada razão à paciente, sendo a empresa condenada ao pagamento de todas as despesas cirúrgicas e tratamento posterior, bem como a compensação por danos morais fixados em R$ 10 mil. A empresa recorreu ao Tribunal estadual, alegando que era lícita a exclusão da cobertura de determinados tratamentos, devendo ser mantida a paridade econômica das prestações na forma como contratado. Disse que, à época da contratação, a cirurgia de redução de estômago sequer existia. Afirmou que teria oportunizado à paciente a adequação do seu contrato, para que passasse a prever o procedimento, mas ela não o fez. O recurso foi atendido pelo Tribunal de Justiça fluminense, o que motivou a subida da questão ao STJ. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas” (relativas ao estômago). A decisão reformou o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro, que havia desobrigado a empresa da cobertura do ato cirúrgico, reconhecido formalmente no país após a contratação do seguro-saúde. De acordo com a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos – aquele previsto na contratação do plano e o desenvolvido mais tarde. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa. A decisão da 3ª Turma foi por maioria.


Fonte: Última Instância

09/10/2009

Justiça considera abusivos reajustes por faixa etária de planos de saúde


O Estatuto do Idoso proíbe reajustes em todos os serviços para quem tem mais de 60 anos. Mas algumas empresas de saúde ignoram essa regra. A Justiça já deu ganho de causa a um consumidor e ainda mandou a empresa devolver o dinheiro pago a mais. A decisão da Justiça de São Paulo pode ajudar os aposentados a lutar contra os reajustes que os planos de saúde determinam por causa da idade. A aposentada Francisca Maurenice Cota ganha R$ 800 por mês de aposentadoria, dinheiro que serve para pagar os remédios que ela toma: “Tenho pressão alta, diabetes, tomo remédio para câncer que custa R$ 500”. Com a ajuda dos filhos, ela também paga um plano de saúde, que no mês que vem será reajustado em 12% e passará a custar R$ 800. Tudo porque a aposentada ficará mais velha. Ela vai completar 70 anos de idade. “Pagar não está sendo fácil e agora, com esse aumento, vai piorar. O que eu vou fazer eu não sei”, comenta a aposentada Francisca Maurenice Cota. O reajuste por mudança de faixa etária tem sido considerado abusivo e ilegal pelos tribunais de Justiça de vários estados do País. Em São Paulo, uma decisão recente não só proibiu o plano de saúde de aumentar o valor da mensalidade como também o condenou a devolver o que foi cobrado indevidamente com juros e correção monetária. O advogado que defendeu a causa diz que a cliente dele entrou na Justiça porque, ao completar 61 anos de idade, teve um reajuste de 32% no valor do plano. “A maioria dos idosos que tem esse reajuste não sabe o que fazer. Eles têm, em muitos casos, reajustes de 10%, 20%, 30%, 80%, 100%, porque ficou mais velho. Fez aniversário e ganha como um presente de aniversário um aumento bastante substancial no plano de saúde”, aponta o advogado Rodrigo Batista Araújo, sócio do escritório Araújo e Conforti. De acordo com o Estatuto do Idoso, os planos de saúde não podem aumentar os valores das mensalidades por causa da mudança da idade. As operadoras argumentam que planos assinados antes de 2004, quando o estatuto foi publicado, podem ter até sete faixas de reajustes. Mas a Justiça tem dado ganho de causa ao consumidor. “As pessoas já podem acionar imediatamente. Não há uma certeza que o processo ao seu final terá total sucesso. Mas já é um importante precedente que pode fazer com que as pessoas acionem e tentem negociar com as operadoras de planos de saúde”, aconselha o diretor executivo do Procon-SP Roberto Pfeiffer. A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta o setor, reconhece e autoriza os reajustes por faixas etárias. Mas, no caso dos planos assinados depois de 2004, o último reajuste por idade é aos 59 anos.


* Reportagem exibida no
Bom Dia Brasil - TV Globo

07/10/2009

Justiça proíbe plano mais caro a idoso


Os clientes de planos de saúde com mais de 60 anos que tiveram reajustes por faixa etária depois de 2004 podem receber o valor pago a mais se entrarem com uma ação na Justiça de São Paulo. Neste mês, a vitória de uma beneficiária de plano de saúde no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mostra que os beneficiários podem conseguir o dinheiro de volta. Para isso, o reajuste por mudança de idade tem que ter ocorrido após 1º de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto do Idoso. Na ação, o TJ-SP condenou a operadora SulAmérica a devolver os valores pagos a mais pela professora aposentada Maria Clara Corrêa, 66 anos. Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, sócio do escritório Araújo e Conforti, responsável pela ação, a SulAmérica terá que devolver R$ 9.162,09 -com juros e correção monetária até a entrada da ação. Ao completar 61 anos de idade, no ano de 2004, a aposentada recebeu o primeiro reajuste por faixa etária de 32,92%. Quando ela completou 66 anos, recebeu outro reajuste: de 36,68%. "O convênio ficou caríssimo e tive que mudar de plano de saúde", conta. Por não conseguir trocar de plano de saúde sem carência, acabou pagando dois planos por seis meses. De acordo com o Estatuto do Idoso, as operadoras não podem cobrar reajuste por faixa etária para quem completar mais de 60 anos. Na Justiça, não importa a data de assinatura do contrato -é possível pedir a devolução até para contrato anterior a 2004. Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, ficou mais fácil conseguir vencer na Justiça após uma ação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com esse entendimento. Antes, para alguns juízes, a regra só valeria para contratos assinados depois de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto do Idoso. Para os clientes atuais, também é possível conseguir, em até uma semana, que a Justiça exija que a operadora passe a cobrar as mensalidades sem os reajustes indevidos que já foram cobrados. Segundo Araújo, basta uma liminar do juiz, exigindo que a operadora passe a cobrar valores que constam no processo, já descontados os reajustes indevidos. Em outra ação, em Sorocaba (100 km da capital), o juiz determinou, com uma decisão provisória, que a Unimed de Sorocaba diminua a mensalidade de um idoso. A operadora terá que cobrar o preço que o usuário pagava quando completou 61 anos, antes de receber um reajuste por faixa etária de 84,61%. Ele também pede a grana paga a mais de volta. Mas, para isso, o caso ainda precisará aguardar a defesa da operadora de saúde. A SulAmérica informa que não comenta decisões judiciais. A seguradora diz ainda que os contratos e reajustes seguem as normas da ANS. A Unimed de Sorocaba afirma que aguardará a decisão final da Justiça e que, então, cumprirá a determinação. As duas operadoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão.


Fonte:
Jornal Agora SP

06/10/2009

Negativa de exames e reajustes lideram reclamações contra planos de saúde


Dificuldade para ter acesso a consultas, exames ou internações; reajustes por faixa etária muito além do esperado; problemas para conseguir o reembolso e atendimento insatisfatório. Essas queixas fazem parte da rotina de reclamações contra planos de saúde no Procon-SP. Em São Paulo, o órgão registrou 5.325 consultas sobre convênios médicos, segundo balanço de fevereiro até 5 de agosto, com queixas, dúvidas e orientações. Para o Procon-SP, as reclamações por falha ou por falta de atendimento indicam problemas com o contrato. Nesses casos, falta clareza nas informações sobre reajustes e sobre a cobertura dos planos. Para evitar esses problemas, o consumidor deve prestar muita atenção na hora de contratar um convênio. O cuidado redobrado é importante porque, na venda do plano de saúde, muitos representantes não prestam informações adequadas. Nesse momento, é preciso perguntar detalhes sobre a rede credenciada e a abrangência do convênio. O cliente precisa verificar onde estão os laboratórios, os hospitais e os médicos e conhecer as opções de atendimento oferecidas próximas de sua casa. Segundo o Procon-SP, os consumidores também sofrem com a rede credenciada (os laboratórios, consultórios e profissionais do convênio). Nessa área, as principais queixas são quanto ao tamanho da rede. Os clientes são afetados por mudanças não previstas, como o descredenciamento de profissionais ou de laboratórios, sem substituição ou aviso. Quando a reclamação é sobre o mau atendimento da operadora, os clientes reclamam da qualidade do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) por demora no atendimento ou pela não solução do problema. Para a Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), muitas reclamações ocorrem por falta de informação do consumidor. "Ele cria uma expectativa sobre o plano que não corresponde ao que ele contratou", diz a diretora-executiva da Fenasaúde, Solange Beatriz Mendes.

Fonte: Agora São Paulo

05/10/2009

ANS revisa rol de procedimentos


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está revisando o rol de procedimentos de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no Brasil. A expectativa é que a nova proposta - que entrará em vigor a partir de 2 de abril de 2010 - amplie o número de procedimentos (como exames, consultas, cirurgias e tratamento) que, indiscutivelmente, devem ser cobertos pelos planos de saúde. Segundo Karla Coelho, gerente técnico assistencial de produtos da ANS, a ideia e aumentar e unificar tanto o rol e médico hospitalar (inclusão de 46 procedimentos) quanto o rol odontológico (16 inclusões). "Os novos procedimentos definidos serão obrigatórios para os contratos firmados a partir janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98", diz. Entre as novas coberturas obrigatórias que serão propostas estão a inclusão do procedimento para implantação de marca-passo multissítio, das cirurgias torácicas por vídeo e do transplante alogênico de medula óssea (quando o doador é terceiro). "Além disso, vamos tornar ilimitado o número de consultas com nutricionistas e ampliar o número de consultas com fonoaudiólogos (24 por ano), com psicólogos (40 por ano) e de terapia ocupacional (12 por ano). Apesar disso, permanecem de fora do rol alguns procedimentos importantes, tais como os transplantes que já são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) - coração, fígado e pulmão. "Reconhecemos os benefícios para o consumidor, mas o novo rol exclui outros procedimentos que poderiam estar na lista. Defendemos a cobertura de todas as doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)", afirma Daniela Trettel, advogada e assessora de representação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Uma possibilidade de melhorar o rol de procedimentos dos planos de saúde é enviar contribuições para a proposta que está em consulta pública até o dia 7 de outubro no site da agência (http://www.ans.gov/ br). "Qualquer cidadão pode colaborar. É muito importante que os consumidores deem suas sugestões para a proposta", completa Daniela.

Fonte: Diário do Nordeste

02/10/2009

ANS terá de proibir alta em plano de saúde de idoso feito antes de 2004


O juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, concedeu na última quarta-feira uma liminar em uma ação civil pública que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a estabelecer que nenhum segurado tenha convênio reajustado ao completar 60 anos de idade. Para todos os contratos firmados a partir de janeiro de 2004, já era proibido qualquer reajuste para pessoas com mais de 60 anos, exceto o aumento anual. Agora, a liminar estende a regra para contratos anteriores a essa data. Para o juiz, a agência reguladora não pode fechar os olhos à realidade. "Estaríamos nos omitindo diante de uma flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente", diz o juiz em sua decisão. A ANS tem 60 dias para comprovar o cumprimento da decisão. Procurada, a agência informou que ainda não foi notificada da decisão judicial. Somente após o comunicado oficial, segundo a agência, será feita a adequação pedida pela Justiça.

Fonte:
Jornal Destak

01/10/2009

Estatuto do Idoso completa 6 anos e maioria ainda desconhece direitos


O Estatuto do Idoso completa nesta quinta-feira (1/10) - Dia Internacional do Idoso - seis anos de promulgação. Apesar do tempo em vigor, parte da população ainda desconhece todos os direitos garantidos no documento, criado com o objetivo de assegurar saúde, lazer e bem-estar aos cidadãos com mais de 60 anos, idade estabelecida pela Organização Mundial de Saúde (OMC) para definir um idoso. Poucos parecem saber, por exemplo, que a lei proíbe os administradores de planos de saúde de discriminarem o idoso, cobrando dele valores mais altos devido à sua idade. Ou que o Poder Público é obrigado a criar oportunidades de acesso do idoso a cursos especiais que lhe permitam se integrar à vida moderna. Ao responder à Agência Brasil sobre as conquistas e as dificuldades enfrentadas por quem chegou à terceira idade, pessoas de diferentes idades se limitaram a citar o direito ao atendimento preferencial e a gratuidade do transporte público como importantes avanços. "Uma das conquistas é o passe livre", disse a agente aeroportuária Flávia Cristina Facundo, 33 anos. O motoboy Gabriel Borges, 26 anos, além de citar as "várias vantagens de locomoção", lembrou que os idosos "passam à frente nas filas" para justificar sua impressão de que, "ao contrário do que muita gente diz, hoje há maior respeito com as pessoas mais velhas". O aposentado Willian de Souza, 69 anos, discorda. Embora reconheça que em certos aspectos houve melhoras, ele reclama que ainda há muito o que fazer pela saúde e pela qualidade do transporte, dois setores contemplados no estatuto. "É preciso que haja uma condição de transporte condizente com a terceira idade", afirmou Souza, fazendo coro com os entrevistados que reclamaram da falta de atenção de motoristas, da altura dos degraus dos ônibus e da falta de pontos de ônibus. "Eles [os motoristas] fingem que não veem e passam direto. Eles não têm amor à pessoa de idade. Pensam que nunca vão ficar velhos, mas um dia eles vão envelhecer", queixa-se Iracema Farias, 72 anos. Na última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que a população brasileira está ficando mais velha. De acordo com o IBGE, enquanto em 2007 os brasileiros acima de 60 anos eram 10,5% da população, em 2008 esse percentual subiu para 11,1%. "Acho que é preciso garantir maior acesso dos idosos à saúde porque os índices de longevidade estão cada vez melhores", sugere o jornalista Luís Flávio Luz, 35 anos.

Fonte: Correio Braziliense

Justiça determina que plano de saúde forneça tratamento domiciliar


O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o plano de saúde Smile (Assistência Internacional de Saúde) forneça tratamento domiciliar completo, com a disponibilização de tubo de oxigênio, fonoaudiólogo e terapia ocupacional, ao cliente Eutêmio Pereira Baracho Neto. A decisão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (01). A defesa alega que a concessão de tais procedimentos não seria obrigação da Smile, uma vez que, embora o plano cubra o atendimento em caso de acidente pessoal, o contrato firmado com a empresa não estende o direito ao tratamento requerido por Eutêmio Pereira. Acrescentou ainda que o Estado, enquanto responsável pela garantia de saúde da população, deveria ser responsabilizado pelo fornecimento dos serviços requeridos pelo cliente. No entanto, para o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, a operadora de plano de saúde não pode determinar o tratamento mais adequado para a patologia coberta em seu contrato. “O plano de saúde pode até estabelecer quais doenças estão por ele cobertas, porém não qual dos tipos de tratamento está alcançado para a respectiva cura”, frisou. Por fim, Tutmés argumentou ainda que a prestadora de serviço não pode transferir o ônus ao Estado, visto que, no momento em que a empresa resolveu explorar economicamente os serviços de saúde, ela assumiu os riscos inerentes à sua atividade. “A suspensão do tratamento ocasionará ao agravado irreparáveis prejuízos ao seu restabelecimento e, consequentemente, à sua vida”, afirmou o desembargador, lembrando, no entanto, que cada caso deve ser analisado individualmente para evitar que uma exceção se torne uma regra.

Fonte: Gazeta Web