02/10/2009

ANS terá de proibir alta em plano de saúde de idoso feito antes de 2004


O juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, concedeu na última quarta-feira uma liminar em uma ação civil pública que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a estabelecer que nenhum segurado tenha convênio reajustado ao completar 60 anos de idade. Para todos os contratos firmados a partir de janeiro de 2004, já era proibido qualquer reajuste para pessoas com mais de 60 anos, exceto o aumento anual. Agora, a liminar estende a regra para contratos anteriores a essa data. Para o juiz, a agência reguladora não pode fechar os olhos à realidade. "Estaríamos nos omitindo diante de uma flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente", diz o juiz em sua decisão. A ANS tem 60 dias para comprovar o cumprimento da decisão. Procurada, a agência informou que ainda não foi notificada da decisão judicial. Somente após o comunicado oficial, segundo a agência, será feita a adequação pedida pela Justiça.

Fonte:
Jornal Destak