09/10/2009

Justiça considera abusivos reajustes por faixa etária de planos de saúde


O Estatuto do Idoso proíbe reajustes em todos os serviços para quem tem mais de 60 anos. Mas algumas empresas de saúde ignoram essa regra. A Justiça já deu ganho de causa a um consumidor e ainda mandou a empresa devolver o dinheiro pago a mais. A decisão da Justiça de São Paulo pode ajudar os aposentados a lutar contra os reajustes que os planos de saúde determinam por causa da idade. A aposentada Francisca Maurenice Cota ganha R$ 800 por mês de aposentadoria, dinheiro que serve para pagar os remédios que ela toma: “Tenho pressão alta, diabetes, tomo remédio para câncer que custa R$ 500”. Com a ajuda dos filhos, ela também paga um plano de saúde, que no mês que vem será reajustado em 12% e passará a custar R$ 800. Tudo porque a aposentada ficará mais velha. Ela vai completar 70 anos de idade. “Pagar não está sendo fácil e agora, com esse aumento, vai piorar. O que eu vou fazer eu não sei”, comenta a aposentada Francisca Maurenice Cota. O reajuste por mudança de faixa etária tem sido considerado abusivo e ilegal pelos tribunais de Justiça de vários estados do País. Em São Paulo, uma decisão recente não só proibiu o plano de saúde de aumentar o valor da mensalidade como também o condenou a devolver o que foi cobrado indevidamente com juros e correção monetária. O advogado que defendeu a causa diz que a cliente dele entrou na Justiça porque, ao completar 61 anos de idade, teve um reajuste de 32% no valor do plano. “A maioria dos idosos que tem esse reajuste não sabe o que fazer. Eles têm, em muitos casos, reajustes de 10%, 20%, 30%, 80%, 100%, porque ficou mais velho. Fez aniversário e ganha como um presente de aniversário um aumento bastante substancial no plano de saúde”, aponta o advogado Rodrigo Batista Araújo, sócio do escritório Araújo e Conforti. De acordo com o Estatuto do Idoso, os planos de saúde não podem aumentar os valores das mensalidades por causa da mudança da idade. As operadoras argumentam que planos assinados antes de 2004, quando o estatuto foi publicado, podem ter até sete faixas de reajustes. Mas a Justiça tem dado ganho de causa ao consumidor. “As pessoas já podem acionar imediatamente. Não há uma certeza que o processo ao seu final terá total sucesso. Mas já é um importante precedente que pode fazer com que as pessoas acionem e tentem negociar com as operadoras de planos de saúde”, aconselha o diretor executivo do Procon-SP Roberto Pfeiffer. A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta o setor, reconhece e autoriza os reajustes por faixas etárias. Mas, no caso dos planos assinados depois de 2004, o último reajuste por idade é aos 59 anos.


* Reportagem exibida no
Bom Dia Brasil - TV Globo