07/10/2009

Justiça proíbe plano mais caro a idoso


Os clientes de planos de saúde com mais de 60 anos que tiveram reajustes por faixa etária depois de 2004 podem receber o valor pago a mais se entrarem com uma ação na Justiça de São Paulo. Neste mês, a vitória de uma beneficiária de plano de saúde no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mostra que os beneficiários podem conseguir o dinheiro de volta. Para isso, o reajuste por mudança de idade tem que ter ocorrido após 1º de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto do Idoso. Na ação, o TJ-SP condenou a operadora SulAmérica a devolver os valores pagos a mais pela professora aposentada Maria Clara Corrêa, 66 anos. Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, sócio do escritório Araújo e Conforti, responsável pela ação, a SulAmérica terá que devolver R$ 9.162,09 -com juros e correção monetária até a entrada da ação. Ao completar 61 anos de idade, no ano de 2004, a aposentada recebeu o primeiro reajuste por faixa etária de 32,92%. Quando ela completou 66 anos, recebeu outro reajuste: de 36,68%. "O convênio ficou caríssimo e tive que mudar de plano de saúde", conta. Por não conseguir trocar de plano de saúde sem carência, acabou pagando dois planos por seis meses. De acordo com o Estatuto do Idoso, as operadoras não podem cobrar reajuste por faixa etária para quem completar mais de 60 anos. Na Justiça, não importa a data de assinatura do contrato -é possível pedir a devolução até para contrato anterior a 2004. Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, ficou mais fácil conseguir vencer na Justiça após uma ação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com esse entendimento. Antes, para alguns juízes, a regra só valeria para contratos assinados depois de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto do Idoso. Para os clientes atuais, também é possível conseguir, em até uma semana, que a Justiça exija que a operadora passe a cobrar as mensalidades sem os reajustes indevidos que já foram cobrados. Segundo Araújo, basta uma liminar do juiz, exigindo que a operadora passe a cobrar valores que constam no processo, já descontados os reajustes indevidos. Em outra ação, em Sorocaba (100 km da capital), o juiz determinou, com uma decisão provisória, que a Unimed de Sorocaba diminua a mensalidade de um idoso. A operadora terá que cobrar o preço que o usuário pagava quando completou 61 anos, antes de receber um reajuste por faixa etária de 84,61%. Ele também pede a grana paga a mais de volta. Mas, para isso, o caso ainda precisará aguardar a defesa da operadora de saúde. A SulAmérica informa que não comenta decisões judiciais. A seguradora diz ainda que os contratos e reajustes seguem as normas da ANS. A Unimed de Sorocaba afirma que aguardará a decisão final da Justiça e que, então, cumprirá a determinação. As duas operadoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão.


Fonte:
Jornal Agora SP