23/09/2009

Plano de saúde deve cobrir quimioterapia em casa


O fornecimento de medicamentos importados em casos de doença grave é obrigação do plano de saúde, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte manteve uma decisão que obrigou a Bradesco Saúde a reembolsar R$ 76,7 mil a um segurado. O dinheiro foi gasto na compra de remédios para tratamento de câncer. A seguradora havia alegado que o custeio não estava previsto na cobertura do convênio médico, mas os desembargadores paulistas entenderam que, como o contrato previa o tratamento, isso incluía qualquer medida necessária. A decisão foi publicada no dia 11 de setembro. Os remédios questionados são usados na quimioterapia do paciente Antonio Carlos Correa Neto. Segundo a defesa do segurado, os remédios Torisel, Sutent, Nevaxar e Avastin não são vendidos no Brasil, mas foram a única alternativa dada pelos médicos para o tratamento de um câncer renal diagnosticado em 2005 e já em grau avançado. Desde a descoberta da doença, o segurado teve todos os pedidos de reembolso negados pela Bradesco Saúde, segundo seu advogado, Julius Cesar Conforti. “A recusa das operadoras em custear medicamentos importados é indevida e contraria as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, sobretudo quando não há remédios disponíveis para o tratamento da doença no Brasil. A quimioterapia deve ser coberta integralmente pela empresa de assistência médica”, diz. A Lei 9.656/98, no entanto, desobriga os planos a fornecer medicamentos não-nacionalizados e os que são administrados na residência do paciente, conforme o artigo 10. As operadoras também não precisam cobrir custos com tratamentos experimentais, procedimentos estéticos, de rejuvenecimento ou emagrecimento, inseminação artificial e próteses. A empresa alegou que o Código de Defesa do Consumidor não poderia se aplicar ao caso de forma direta, já que os serviços de saúde são regulamentados por lei específica, a Lei 9.656/98. Mesmo com as ressalvas legais, porém, o relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, José Percival Albano Nogueira Júnior, deu razão ao segurado porque o contrato de serviços incluía a quimioterapia e os medicamentos a serem usados foram prescritos pelo médico responsável pelo tratamento. “Referida exclusão contratual deve ser interpretada como não sendo aplicável àquelas situações em que a droga indicada seja, em si, um tratamento coberto”, disse o desembargador. “Tais medicamentos são de suma importância para o tratamento oncológico do apelado e têm função de debelar o avanço das células cancerosas e embora não tenham similar nacional, são os únicos capazes de emprestar eficácia terapêutica ao tratamento”, afirmou Percival Nogueira. Os outros dois desembargadores da turma de julgamento da 6ª Câmara de Direito Privado, Encinas Manfré e Sebastião Carlos Garcia, concordaram com o relator. Em primeira instância, Correa Neto já havia conseguido sentença favorável em ação por danos materiais na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na capital de São Paulo. A Bradesco Saúde contestou o argumento, afirmando que a despesa causaria desequilíbrio econômico do contrato. Para o TJ-SP, o fato de o tratamento ser feito na casa do paciente já equivaleria a uma economia para o plano. “A exclusão contratual não se aplica, por representar procedimento menos oneroso para a ré”, afirmou Nogueira em seu voto. A decisão repete uma tendência já mostrada antes pelo tribunal. Em 2002, a Unimed contestou uma sentença que a obrigava a custear o Temodal na quimioterapia de um segurado justamente porque o medicamento deveria ser tomado em casa. A 2ª Câmara de Direito Privado, porém, entendeu que isso não fazia diferença, já que fazia parte do procedimento coberto. “O medicamento corresponde ao próprio tratamento quimioterápico, para o qual inexiste restrição no pacto, pouco importando se feito em regime de internação em hospital ou na residência do paciente. Medida, aliás, até mais econômica para a prestadora dos serviços”, diz o acórdão publicado em 2005, no julgamento da Apelação Cível 257.025-4/9. Pelo mesmo motivo, a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou outra apelação da Unimed e a obrigou a fornecer o Xeloda/Capecitabina, ministrado por via oral no combate ao câncer. Segundo os desembargadores, não havia qualquer cláusula contratual expressa que excluísse a quimioterapia oral. A decisão, dada na Apelação 337.358.4/0-00, também saiu em 2005. “Se o contrato não restringe a cobertura quimioterápica, sua interpretação logicamente será a mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor”, disse Percival Nogueira ao manter a condenação à Bradesco Saúde. Segundo ele, caso o procedimento não fosse coberto, o objetivo do contrato, que é a garantia da saúde, perderia o propósito. Por isso, a aplicação correta do CDC ao caso não é subsidiária, mas sim concorrente. “Tais remédios são as únicas formas atuais de garantir a vida do apelado. Daí a necessidade de cobertura.”


* Por Alessandro Cristo, repórter da revista Consultor Jurídico

22/09/2009

STF libera acesso a medicamentos


As listas de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e protocolos de usos das drogas são questionáveis e permitem contestações judiciais que busquem o financiamento de remédios não previstos no sistema público. Foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na primeira vez em que a corte se manifestou após promover, em maio, audiência pública sobre o acesso à saúde e a judicialização do setor – o aumento de ações judiciais para obtenção de insumos, terapias e medicamentos não fornecidos pelo SUS. A corte decidiu não atender reivindicações para limitar o acesso a remédios por via judicial. Mas enfatizou, porém, que “deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente”. A decisão, que deverá orientar o posicionamento do Judiciário brasileiro, reforça o entendimento dos juízes de primeira instância que já vinham concedendo os tratamentos comprovadamente necessários na maioria dos casos, avalia a Defensoria Pública da União. Para o órgão, contraria o entendimento de secretários da Saúde que pediam que só fossem fornecidas drogas previstas nas listas do SUS. Durante as audiências, o próprio ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defendeu “regras e limites” para as demandas judiciais. “Como ressaltado pelo próprio ministro da Saúde na audiência pública, há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim, não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial”, anotou o presidente do STF, Gilmar Mendes, ao determinar que um medicamento não coberto pelo SUS fosse fornecido a um paciente. Três decisões do ministro favoráveis aos pacientes foram divulgadas no site do STF no último sábado. O Ministério da Saúde avalia que a decisão de Mendes foi positiva para a pasta, que aponta que seus gastos têm aumentado em razão das ações. “Acho que é um avanço ter uma manifestação que coloca em tela de juízo o que afirmam associações que dizem representar pacientes, que defendem que é tudo que o médico quer”, disse o secretário de Ciência e Tecnologia da pasta, Reinaldo Guimarães. “O STF disse que deve ser considerada a política estatal, não é o tudo para todos.” O ministério promete atualizar protocolos referentes a 83 doenças até o fim do ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Agência Estado

Liminar proíbe operadoras de reajustar planos


As operadoras Golden Cross e a Ulbra Saúde não poderão mais reajustar as mensalidades dos beneficiários com idade a partir de 56 anos. A decisão foi determinada pelo juiz da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, João Ricardo dos Santos, e vale para todo o País. Em caso de descumprimento da liminar será acrescida uma multa de R$ 10 mil por dia. Antes da decisão foi instaurado um procedimento de apuração de danos coletivos para averiguar os abusos nos reajustes das mensalidades de idosos. O Núcleo de Defesa do Consumidor afirmou que os planos de saúde estavam aplicando reajustes de até 500% – confrontando o Estatuto do Idoso. A assessoria da Ulbra Saúde afirmou que a empresa aguarda a posição do departamento Jurídico para se manifestar sobre o assunto. Já a comunicação da Golden Cross disse que a operadora apenas irá se pronunciar por meio de um comunicado oficial, ainda não elaborado.


Fonte: Saúde Business Web

18/09/2009

ANS propõe adaptação de planos de saúde antigos à lei atual


Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer promover um novo programa de incentivo à adaptação de planos de saúde antigos à legislação atual do setor, o que poderá atingir cerca de 2 milhões de pessoas no País que assinaram seus contratos individuais antes de janeiro de 1999. Segundo o diretor-presidente do órgão regulador, Fausto Pereira dos Santos, a ideia é realizar uma primeira rodada de discussão com o setor sobre a iniciativa já em outubro. A agência pretende incentivar o total de consumidores a adaptar os contratos individuais para que tenham direito às novas coberturas e restrições aos aumentos, em geral e por faixa etária, garantidos pela legislação atual do setor, que passou a vigorar em janeiro de 1999. Os preços da adaptação ofertados pelas empresas no programa deverão ser atrativos, menores do que se o consumidor fizesse uma negociação particular com a operadora, assim como as carências. "Temos de fazer um enfrentamento no âmbito regulatório. A ANS vai provocar a adaptação para sair de um debate em que o Judiciário tem sido chamado a regular", disse Santos, ontem, durante palestra na sede da seguradora SulAmérica. Ele referia-se ao aumento, nos últimos anos, de casos em que usuários dos planos antigos recorreram ao Judiciário contra restrições contratuais. A maioria ganha as ações, baseadas principalmente no Código de Defesa do Consumidor, que é anterior à lei dos planos. A ANS reconhece, no entanto, que um plano de incentivo à adaptação, lançado no fim de 2003 pela agência com o mesmo objetivo, naufragou. Implantado logo depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os contratos antigos continuavam válidos, mesmo com a nova lei do setor, o plano foi cercado de problemas, como aumentos abusivos que ocorreram em uma das modalidades previstas de adaptação, além da confusão que se estabeleceu entre os clientes sobre as diferentes opções de mudança. “É sempre um risco”, disse o diretor. Santos informou que até abril do próximo ano, quando termina seu mandato, a ANS passará a autorizar reajustes diferentes para os planos individuais novos de cada empresa. Hoje, a agência determina um valor único para o conjunto do setor. O diretor havia informado a mudança em agosto e ontem a detalhou, afirmando que os valores levarão em conta a performance econômica das operadoras, além de fatores externos, como, por exemplo, mais gastos das companhias decorrentes da epidemia de gripe. O diretor também voltou a defender uma futura liberação do preços, reivindicada pelas operadoras, dizendo que o mercado já tem maturidade para isso, mas reconheceu obstáculos políticos. E informou que isso não deverá ocorrer em seu mandato.

Fonte: O Estado de São Paulo


15/09/2009

Plano de Saúde é condenado a pagar 76 mil por negar medicamentos para segurado


O Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo condenou a Bradesco Saúde a pagar R$ 76.664 a um segurado por negar medicamentos importados para tratamento de câncer. De acordo com a decisão, as drogas prescritas eram o único meio capaz de evitar o avanço da doença. Durante o período em que o medicamento lhe foi negado, arcou com os custos. A decisão manteve entendimento da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que já havia condenado a seguradora. Cabe recurso. A empresa também foi condenada a fornecer todos os demais medicamentos indicados pelos médicos do segurado até o final do tratamento. O uso dos medicamentos Torisel, Sutent, Nevaxar e Avastin foi a única alternativa dada pelos médicos para o tratamento de um câncer renal. Na época, em 2005, os remédios não eram comercializados no Brasil e a doença já estava em grau avançado. Desde a descoberta da doença, a seguradora negou todos os pedidos de reembolso solicitados pelo paciente. A operadora alegava que o fornecimento de remédios importados e ministrados domiciliarmente não estava previsto em contrato. A empresa argumentava não ter de arcar com as despesas do segurado, que não dispunha de recursos financeiros para dar continuidade ao tratamemnto. Segundo o advogado do segurado, Julius Cesar Conforti, especializado nas áreas Médica e de Saúde, "a recusa das operadoras em custear medicamentos importados é indevida e contraria as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, sobretudo quando não há remédios disponíveis para o tratamento da doença no Brasil. A quimioterapia deve ser coberta integralmente pela empresa de assistência médica, permitindo o acesso a todos os medicamentos indicados, sejam eles comercializados no país ou não, independentemente da forma como serão ministrados". Na decisão, o desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior entendeu que a quimioterapia constitui um procedimento coberto pelo seguro-saúde e que todas as drogas indicadas pelos médicos para tal fim devem ser subsidiadas pela empresa. De acordo com o desembargador, os medicamentos importados prescritos ao paciente são as únicas drogas capazes de evitar o avanço da doença. Segundo a decisão que condenou a Bradesco Saúde, a utilização de remédios via oral, em âmbito domiciliar é feita sob orientação médica que, necessariamente, receitará e acompanhará os resultados do tratamento. Tal procedimento, de acordo com o desembargador, apresenta um custo menor para a seguradora, portanto não há desequilíbrio no contrato firmado, como havia alegado a empresa.


Fonte: Consultor Jurídico

09/09/2009

Operadora recusa internação de bebê com gripe suína


Há 10 dias, a pequena Maria Eduarda, vítima da gripe suína, foi internada com urgência em hospital particular. O caso da criança, que tem 11 meses, foi considerado grave pelos médicos. De fato, o bebê, diagnosticado clinicamente como portador do vírus H1N1, recebeu doses do medicamento Tamiflu, (específico para o tratamento da doença), mas ainda assim teve o quadro de saúde complicado e por alguns dias correu risco de morte. Apesar da gravidade do diagnóstico, a internação foi negada pelo plano de saúde que havia sido contratado 120 dias antes. A operadora justificou que, para o procedimento ser autorizado, a adesão deveria ter ocorrido há seis meses. O período máximo de carência envolvendo casos de urgência e emergência, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é de 24 horas. No entanto, depois de 10 anos de publicação da Lei 9.656, que regulamenta o setor, o direito continua sendo negado aos consumidores. Com um diagnóstico alarmante nas mãos e vendo sua filha perder o fôlego, a dona de casa Andréia Bizarria driblou o desespero e, durante mais de oito horas, tentou negociar uma autorização com a operadora Golden Cross. Sem resultado, decidiu arcar com os custos do serviço particular. "Antes de contratar o plano de saúde, o corretor foi claro e me explicou que, para urgência e emergência, não havia carência. Por incrível que pareça, dei exatamente o exemplo da gripe suína. E se minha filha precisar ser internada de repente? Ele me garantiu que ela teria o atendimento", conta Andréia. Sem recursos para arcar com a despesa de mais de R$ 500 por dia referente às diárias do hospital, Andréia e o marido, Jorge Henrique Vieira, artesão, ainda tentaram que a autorização fosse liberada nos dias seguintes, mas até a alta da criança, que aconteceu sábado, não tiveram retorno positivo. "Logo quando cheguei ao hospital, a médica explicou ao atendente da Golden Cross a gravidade do problema da Duda. Nesse momento, eles liberaram o procedimento. Mas logo depois veio a negativa. Disseram que, fora da carência de 180 dias, só casos de acidente." Segundo Andréia, durante os sete dias que passou no hospital com a filha, ela não conseguiu qualquer esclarecimento do plano de saúde sobre seus direitos. "Desmaiei no banheiro de nervoso e fraqueza. Os médicos chegaram a perder a esperança. A Duda praticamente nasceu outra vez". A polêmica que envolve as negativas de atendimento a consumidores de planos de saúde deveria estar superada na opinião do advogado da ONG SOS Vida, Antônio Carlos Teodoro. Segundo ele, a Lei 9.656/98 é clara ao dizer que as empresas devem arcar com os custos da internação de seus pacientes, independentemente da carência quando se trata de urgência. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já pacificou a questão ao definir que o prazo do tratamento é ilimitado."Para ele, existe ainda o agravante de se tratar de negativa de atendimento a uma criança. "Existem aí três infrações: ao Código de Defesa do Consumidor, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê atendimento prioritário, e danos morais pelo desrespeito à família." A Golden Cross informa que segue as regras do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu). Segundo o Consu, nos casos de emergência durante o prazo de carência, as operadoras devem arcar com os custos das primeiras 12 horas de atendimento ambulatorial. Apesar de pagar adiantado a mensalidade de R$ 180, a família da criança conta com uma fatura de R$ 5 mil que deve ser quitada dentro de 30 dias. "Não tive saída, recorri ao Juizado Especial das Relações de Consumo", diz Andréia. Ela lembra que esse não foi o primeiro problema enfrentado com a saúde suplementar. "Antes de aderir à Golden Cross tive a negativa de várias operadoras. Ontem, recebi um telefonema do vendedor do plano me ameaçando com a rescisão unilateral do contrato caso eu fosse à Justiça. "Sua filha tem Síndrome de Down e você deveria agradecer pelo plano tê-la aceitado", me disse. Achei um desrespeito. Não queria recorrer à Justiça, mas é a nossa única opção."


Fonte: Estado de Minas

Pesquisa mostra que maioria dos clientes trocaria de Plano de Saúde


Pesquisa realizada pela empresa CVA Solutions com 5.261 usuários de 39 planos de saúde privados de São Paulo e do Rio de Janeiro aponta que 54% gostariam de trocar de operadora. A chamada portabilidade de carências vale desde abril, mas nem todos os entrevistados podem adotá-la, já que a maioria (53%) tem plano vinculado à empresa em que trabalha. As entrevistas foram feitas em junho e julho, nas duas regiões metropolitanas. Sócio e diretor da CVA, Sandro Cimatti atribui o resultado à avaliação dos planos de saúde. "Dos vários segmentos que a gente audita, os planos de saúde tiveram a pior avaliação. A nota média este ano foi 6,27, menor que a do ano passado, quando fizemos o estudo pela primeira vez (de 6,69). Perdem até para bancos e empresas de telefonia celular", afirma Cimatti. Desde 15 de abril, os usuários de planos individuais de assistência médica contratados a partir de janeiro de 1999 podem trocar de operadora sem ter de cumprir carências que limitem a cobertura de procedimentos. A portabilidade de carências pode beneficiar cerca de 15% (6 milhões) do total de usuários de planos de saúde no País. A pesquisa da CVA Solutions mostra que, dos entrevistados que declararam a intenção de mudar de plano, 49% estão há pelo menos quatro anos com a mesma operadora e 29%, há oito anos ou mais. O estudo também traçou um perfil dos usuários. Entre os entrevistados, 40% têm sobrepeso, 23% são obesos e 18%, fumantes. Segundo a CVA, 59% estariam dispostos a aderir a programas de prevenção oferecidos pelos planos (como antitabagismo), desde que houvesse uma redução no valor das mensalidades. A pesquisa também aponta que a maioria (78%) dos usuários aceitaria que o plano tivesse acesso a exames se, em troca, recebesse descontos na mensalidade. Entre os benefícios desejados pelos usuários, a pesquisa relaciona, em ordem de importância: check-ups periódicos, descontos em medicamentos, programas de fisioterapia, plano odontológico, programas de vacinação, terapias alternativas (como acupuntura e homeopatia), nutricionista, programas para emagrecer e para parar de fumar, descontos em academias, seguro desemprego e seguro de vida. Procurada ontem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não comentou o estudo. De acordo com a ANS, o primeiro balanço sobre a portabilidade será divulgado em outubro, quando a medida completará seis meses. A Agência informou que está aguardando dados atualizados das operadoras - os relatórios são trimestrais. A reportagem não conseguiu localizar ontem o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: O Estado de São Paulo

08/09/2009

Plano de saúde deve garantir atendimento pediátrico no DF



As operadoras de planos de saúde no Distrito Federal devem dispor de alternativas para que os usuários tenham atendimento pediátrico. A determinação partiu de uma reunião realizada, na última semana, para tratar o descredenciamento dos médicos pediatras, que vem ocorrendo desde o fim do mês passado. Participaram da reunião o presidente o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Ricardo Pires, e representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). A ANS já notificou as operadoras da responsabilidade de garantir opções de médicos dentro da especialidade em questão. Os usuários de planos de saúde, em caso de negativa de atendimento por parte dos hospitais e profissionais credenciados, devem entrar imediatamente em contato com as operadoras e cobrar delas uma alternativa adequada. Em caso de negativa de cobertura por parte das operadoras, os consumidores devem notificar imediatamente o Procon ou a ANS. Segundo os órgãos, o não atendimento por parte da rede prestadora de serviços de saúde, em caso de urgência ou emergência, configura omissão de socorro, crime punível conforme a legislação em vigor. Desde o último dia 28 os médicos pediatras da rede particular local rescindiram o contrato com as operadoras. A medida já havia sido anunciada pela Sociedade de Pediatria do DF (SPDF), em 1º de julho, data em que os profissionais paralisaram o atendimento por meio dos planos de saúde, como forma de protesto contra o baixo valor das consultas. Segundo a Sociedade de Pediatria, o descredenciamento dos profissionais tem sido grande antes mesmo do cancelamento dos contratos, pois os valores repassados pelos convênios são baixos. O valor pago para o médico por uma consulta pode variar de R$ 24 a R$ 44. Há, ainda, os descontos de impostos e taxas hospitalares, o que pode reduzir este valor para até R$ 12. Eles reivindicavam dos planos a revisão do valor, para R$ 90 por consulta.


Fonte: Mais Comunidade

06/09/2009

ANS vai ampliar serviços de planos de saúde a partir de 2010


Exames de imagem que detectam tumores cancerígenos ativos, transplantes de medula com doador externo e tratamentos odontológicos como coroa e bloco integram uma lista de procedimentos médicos que poderá tornar-se de cobertura obrigatória para os planos de saúde a partir de 2010. A mudança afetará usuários de planos de saúde feitos após 1999 - 41 milhões de pessoas, 74% do setor de saúde privada. Para planos anteriores a 1999, vale o que diz o contrato. A nova lista faz parte de uma proposta que será colocada em consulta pública na próxima semana pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Ela estará aberta a comentários e sugestões até o final de outubro no site da ANS. As operadoras de planos de saúde afirmam que a tendência é de aumento dos preços dos planos de saúde quando a cobertura mínima é ampliada.


Fonte: Folha Online

03/09/2009

SP aprova cobrança em hospital público


A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem, por 55 votos a 17, o projeto de lei que permite que todos os hospitais estaduais sejam terceirizados e, apesar de públicos, atendam a pacientes particulares e de planos de saúde, mediante cobrança. O Ministério Público do Estado afirmou que, assim que a norma entrar em vigor, ajuizará ações contra a sua execução. Na visão do Ministério Público, a futura lei fere os princípios de igualdade e universalidade do SUS (Sistema Único de Saúde), pois criará um tratamento diferenciado para os pagantes. Para que se torne lei, o texto aprovado pelos deputados precisa ser sancionado pelo governador José Serra (PSDB). A aprovação é dada como certa, já que o projeto original foi apresentado pelo governador. Durante a votação de ontem, funcionários públicos fizeram protestos e chegaram a xingar a relatora do projeto, a deputada Maria Lúcia Amary (PSDB). A futura lei é especialmente polêmica na questão da venda de até 25% dos atendimentos dos hospitais públicos terceirizados a pacientes particulares e de planos de saúde. Os críticos dizem que se trata de uma ``privatização da saúde pública``. Na visão desses críticos, os pacientes que pagarem pelo atendimento ou utilizarem seus planos de saúde entrarão numa fila mais rápida, em detrimento dos pacientes do SUS, relegados a uma fila mais lenta. Os hospitais atenderão de maneira seletiva porque, segundo esse raciocínio, os planos de saúde pagam mais que o sistema público pelos procedimentos médicos. ``O SUS já não consegue atender à demanda atual. Não há vagas sobrando nos hospitais. Como querem separar 25% para pacientes particulares? Haverá um claro prejuízo à população que depende do SUS``, diz Anna Trotta, promotora de Justiça da área de saúde pública. A promotora diz que, se o governador sancionar a lei, entrará com ações civis públicas contra os contratos de terceirização que vierem a ser firmados entre o Estado e as OSs (organizações sociais) permitindo o atendimento de pacientes particulares. E que alertará o procurador-geral da República para que avalie a necessidade de entrar no Supremo Tribunal Federal com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a lei paulista. O governo argumenta que a lei não prejudica os pacientes do SUS: ``Continuarão a ser atendidos normalmente, conforme a produção prevista em contrato de metas [das OSs] com a Secretaria [da Saúde]``. A deputada relatora do projeto argumenta que o dinheiro pago pelos pacientes ou seus planos de saúde serão investidos nos próprios hospitais, para subsidiar o atendimento dos pacientes do SUS. À proposta aprovada ontem foi acrescentada a permissão para que também as instalações estaduais culturais e de esportes estaduais sejam terceirizadas, como museus e clubes.


Fonte: Folha de São Paulo

02/09/2009

Unimed é condenada a pagar R$ 37 mil de indenização por danos morais e materiais


A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 26.976,54 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a um associado por negar atendimento médico hospitalar durante uma emergência. A decisão, unânime, foi proferida nesta terça-feira (01/09), durante sessão extraordinária da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce), e confirma a sentença proferida na Justiça de 1º Grau. Segundo os autos (nº 2007.0006.7028-4/1), o paciente foi acometido por inesperado problema cardiopático. Ao procurar o serviço de saúde da Unimed, teve a solicitação negada. Diante da emergência em que se encontrava, recorreu a outro hospital não credenciado e pagou o atendimento no valor de R$ 31.073,54. A Unimed alega que não atendeu o associado porque "o contrato celebrado entre as partes prevê a necessidade de cumprimento de prazos de carência para determinados procedimentos". Em sua decisão, a desembargadora Gizela Nunes da Costa, relatora do processo, ressaltou que "mesmo não tendo sido cumprido o prazo de carência, o mal súbito a que foi acometido o paciente recai na medida de emergência, uma vez que o mesmo corria risco de morte". A desembargadora destacou, ainda, que "a indenização não paga a dor, porque seria profundamente imoral que o sentimento íntimo de uma pessoa pudesse ser tarifado em dinheiro. A pena, vem somente suavizar a lesão provocada à dignidade da vítima", afirmou a relatora em seu voto, sendo acompanhada pelos demais desembargadores. Ao todo, na sessão extraordinária desta 3ª.feira, a 2ª Câmara Cível julgou 79 processos. Participaram ainda os desembargadores Ademar Mendes Bezerra, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Nailde Pinheiro Nogueira.



Fonte:
TJ/Ceará

Plano de saúde não pode limitar tratamento de quimioterapia, diz STJ




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que os planos de saúde não podem restringir o número de sessões de quimioterapia e radioterapia. De acordo com a mais recente decisão neste sentindo, tomada na semana passada pela Terceira Turma do STJ, as restrições impostas pelos convênios são abusivas, pois prejudicam a eficácia do tratamento. Os ministros da Terceira Turma negaram no último dia 25 um recurso no qual um plano de saúde pretendia limitar a dez sessões a cobertura para tratamentos de quimioterapia e radioterapia, indicados para combater o câncer. A decisão só foi divulgada nesta quarta-feira (2). O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, aplicou uma súmula do STJ, que destaca como abusiva a cláusula contratual que limita o período de internação hospitalar do segurado. Interpretando a súmula de forma analógica, Beneti entendeu que, “se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia”. No recurso analisado pelo STJ, a empresa contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a alegação de que não está ligada ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma relação estatutária, de forma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser aplicado. O argumento, no entanto, não convenceu os ministros.



Fonte:
O Globo

01/09/2009

Tratamento de câncer pelo SUS só será feito em hospitais credenciados


A partir desta terça-feira (1º), o tratamento de câncer pelo Serviço Único de Saúde (SUS) só pode ser feito nos hospitais públicos credenciados pelo Ministério da Saúde. A intenção é que o paciente faça todo o tratamento em um único local. Em duas cidades do interior e em três unidades de saúde de Salvador, o prazo foi prorrogado. Só na capital, 1,4 mil pacientes de câncer são atendidos pelo SUS. O prazo agora para três unidades de Salvador é 31 de dezembro. No interior do estado, apenas os hospitais credenciados pelo SUS de Ilhéus e Vitória da Conquista ainda não se adequaram. Os pacientes continuarão sendo atendidos em clínicas particulares até 31 de dezembro. Aqueles que faziam tratamento nas outras unidades particulares de Quimioterapia da capital já foram direcionados para os seis hospitais conveniados pelo Ministério da Saúde: Aristides Maltez, Santo Antônio, São Rafael, Martagão Gesteira, Hospital das Clínicas e Santa Isabel. A mudança no atendimento para tratamento do câncer é uma exigência do Ministério da Saúde. Segundo a Secretaria da Saúde diz que todos os hospitais conveniados do estado têm condições de atender os pacientes.



Fonte: Correio da Bahia

Procon e ANS orientam pacientes lesados com suspensão de convênios


Pacientes com planos de saúde que tiverem de pagar pelo atendimento pediátrico nos hospitais do Distrito Federal, onde houve a suspensão de convênios médicos, deverão solicitar o ressarcimento do dinheiro gasto na consulta à prestadora do serviço de convênio. A recomendação é do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A maior parte dos pediatras de hospitais particulares do DF está cobrando R$ 90 pela consulta médica desde a última sexta-feira, quando resolveram não renovar os contratos com planos de saúde. O Procon-DF e a ANS orientam que, ao pagar pelo atendimento, o consumidor retire a nota fiscal do gasto e a encaminhe à empresa responsável pelo plano de saúde, que deverá devolver o dinheiro. Caso a prestadora não cumpra o procedimento, o usuário do serviço deverá fazer a denúncia ao Procon-DF e à ANS. "Ainda não recebemos nenhuma reclamação até agora, mas estamos recomendando aos consumidores que quiserem recorrer a virem pessoalmente fazer a denúncia" - diz o presidente do Procon-DF, Ricardo Pires. Nesta segunda-feira, 73 convênios médicos estão sem contratos com diversos pediatras do DF. O motivo são os valores repassados aos pediatras pelos serviços médicos realizados por meio de convênio. Os planos de saúde pagam de R$ 24 a R$ 48 por consulta e, com os descontos de impostos e de taxas de administração cobrados pelos hospitais, o valor líquido para os médicos fica entre R$ 14 e R$ 28. Além disso, os planos de saúde demoram cinco meses para pagar as consultas aos pediatras. De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria do Distrito Federal (SPB-DF), Dennis Burns, do total de pediatras que trabalham na região, a maioria aderiu ao protesto da categoria e parou de atender pelos convênios. A exceção fica por conta de médicos que têm contrato de prestação de serviço com o hospital e não diretamente com o plano de saúde. "É o caso dos pediatras que trabalham no Hospital Santa Luzia. Por isso, ainda aceitam os pacientes por meio do convênio" - relata Burns. Segundo os pediatras do hospital, o contrato com a empresa acaba no dia 20 de agosto. Enquanto a polêmica não se resolve, pais de crianças com problemas de saúde passam horas a procura de hospitais que ainda estejam atendendo por meio de convênios. Foi o caso, na manhã de hoje, da funcionária pública Luíza Helena Guimarães. Com o filho de 1 anos e meio no colo, ela tentou encontrar atendimento em dois hospitais particulares. "Em nenhum deles consegui atendimento" - lamenta. A suspensão dos vínculos entre planos de saúde e pediatras tem também prejudicado a rede pública de saúde do DF. A pediatria do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), por exemplo, registrou um crescimento na demanda de pacientes, segundo o hospital. "Esse fato se misturou com a gripe suína. Tivemos um aumento de pacientes que quase triplicou" - conta a chefe da pediatria do HRAN, Maria Clara Martins.

Fonte: Agência Brasil