23/10/2009

STJ fixa em R$ 150 mil indenização por falha de plano de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta sexta-feira o aumento da indenização a ser paga por um plano de saúde aos familiares de uma segurada, morta em decorrência de demora injustificada na autorização de cirurgia cardíaca. O filho da segurada recorreu ao STF por não concordar com a verba fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de R$ 20 mil. O novo valor da indenização é de R$ 150 mil e o plano de saúde pode recorrer. A decisão unâmine foi julgada pelos ministros da Terceira Turma do STJ. Segundo o Tribunal, a ação foi ajuizada contra o plano de saúde Unimed e seu diretor técnico pedindo reparação por danos morais em virtude da morte da segurada, ocorrida no ano de 2005 no Hospital Riomar, na zona sul da Rio de Janeiro. Segundo alega Milton Jorge Gosling Thim e Silva, sua mãe faleceu devido à demora no fornecimento de senha e autorização para que ela fosse submetida à uma cirurgia cardíaca que poderia ter lhe salvado a vida. Na primeira instância, o pedido contra a Unimed foi julgado procedente e a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido contra o diretor técnico, entretanto, foi julgado improcedente. Na apelação, o TJ-RJ decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil. O filho da segurada, inconformado com este valor, recorreu ao STJ buscando o aumento da verba indenizatória para valor não inferior a 500 salários-mínimos, pelas falhas nos serviços prestados pela Unimed e que deram causa ao falecimento. O filho da vítima alegou que a morte da sua mãe proporcionou à Unimed uma economia de, aproximadamente, R$ 100 mil, pois este foi o valor que ela deixou de despender com o procedimento cirúrgico, as próteses e as órteses necessárias à sua sobrevivência.

Fonte: Terra